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H-1B, L-1 e O-1: por que vistos de trabalho costumam levar à residência fiscal no primeiro ano

Visto H-1B, L-1 ou O-1 e residência fiscal nos EUA: veja por que os dias de presença contam desde a chegada e o que muda na declaração e nas contas do Brasil.

Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC

Publicado em

Profissional com mala de mão e crachá de empresa atravessando o saguão de um aeroporto

Os vistos H-1B, L-1 e O-1 não estão entre as categorias que o IRS (Internal Revenue Service, a Receita Federal americana) exclui da contagem de dias. Por isso, quem chega com um deles passa a somar presença desde o primeiro dia e, dependendo da data de chegada, pode virar residente fiscal já no ano de entrada, com renda mundial tributável.

Este texto compara o visto de trabalho com o de estudante e mostra o que muda quando o Brasil entra na declaração.

Atualizado em outubro de 2026.


Por que o visto de trabalho muda a conta

O visto de trabalho muda a conta porque o teste de residência dos EUA olha os dias de presença, e não o tipo de contrato. Quem pensa em declarar "só o salário americano" costuma carregar uma ideia dos tempos de estudante: a de que os dias nos EUA não contam. Para o trabalhador, contam.

O erro aparece tarde, na primeira declaração. É lá que a pessoa descobre que o aluguel de um imóvel no Brasil, os rendimentos de uma conta brasileira e até uma venda de ativo feita antes da mudança podem pedir análise. Cada item depende da data em que a residência começou.

O guia de residência fiscal entre Brasil e Estados Unidos traz as regras gerais. Aqui a pergunta é só uma: o que o visto de trabalho faz com a contagem de dias.


O que diferencia o visto de trabalho do F-1?

A diferença está na lista de "exempt individuals", os indivíduos cujos dias ficam fora da contagem. Segundo a página do IRS sobre o Substantial Presence Test (consulta em 9 de outubro de 2026), não se contam os dias de quem está nos EUA sob vistos A ou G (vinculados a governos), de professores e trainees com visto J ou Q e de estudantes com visto F, J, M ou Q que cumprem as regras do visto. Os vistos H-1B, L-1 e O-1 não aparecem nessa lista.

O nome engana: "exempt individual" não é quem está isento de imposto, e sim quem tem dias que não entram na conta da residência. Quem trabalha com H-1B, L-1 ou O-1 não tem essa folga, e todos os dias contam.

Critério Estudante (F-1) Visto de trabalho (H-1B, L-1, O-1)
Dias de presença Podem ficar fora da contagem, nas condições do IRS Contam desde a chegada
Residência fiscal no primeiro ano Em regra, não Possível, conforme a data de chegada
Formulário de apoio Form 8843 para excluir os dias Não se aplica à exclusão
Renda mundial Só entra depois que a pessoa vira residente Entra a partir da residência

Quando a pessoa passa a ser residente fiscal?

Passa a ser residente quando atinge o Substantial Presence Test, o teste de presença substancial. A mesma página do IRS pede pelo menos 31 dias no ano corrente e 183 dias no período de três anos, somando todos os dias do ano atual, um terço dos dias do ano anterior e um sexto dos dias do penúltimo ano.

A ideia de que o visto de trabalho "leva à residência fiscal no primeiro ano" precisa de uma ressalva, e quem a dá é a data de chegada. Em um exemplo ilustrativo, quem chega em 2 de janeiro e fica o ano todo soma bem mais de 183 dias e é residente desde o primeiro ano. Quem chega em 1º de outubro, sem dias anteriores nos EUA, soma cerca de 90 dias e não atinge o teste no ano de chegada.

Quem chega perto do fim do ano ainda pode, em alguns casos, ser tratado como residente por parte desse primeiro ano. Segundo a página do IRS sobre a escolha do primeiro ano (consulta em 9 de outubro de 2026), é preciso ter estado nos EUA por pelo menos 31 dias seguidos no ano e por pelo menos 75% dos dias seguintes a esse período, além de cumprir o teste de presença substancial no ano seguinte. A declaração do ano de chegada só pode ser entregue depois que esse teste for cumprido, e o IRS indica o Form 4868 para pedir prorrogação até lá. O texto sobre o primeiro ano nos EUA compara as duas opções.


O que entra na declaração americana depois que a pessoa vira residente?

Entra a renda de todas as fontes. A página do IRS sobre a tributação de residentes (consulta em 9 de outubro de 2026) diz que o residente é tributado como o cidadão americano, sobre a renda mundial, e informa na declaração juros, dividendos, aluguéis e demais rendimentos, tenham sido ganhos dentro ou fora dos EUA.

Para o profissional brasileiro, isso alcança o aluguel recebido no Brasil, os rendimentos de investimentos e de contas brasileiras e a eventual venda de bens depois da data de residência. Há ainda uma obrigação fora do imposto de renda: o IRS informa, na página do FBAR (consulta em 9 de outubro de 2026), que uma pessoa americana, incluindo o residente, deve entregar o relatório de contas no exterior quando o valor somado das contas fora dos EUA passou de US$ 10.000 em algum momento do ano. O relatório vai ao FinCEN, órgão do Tesouro americano, e não segue junto com a declaração.

O ano de chegada costuma ser misto: parte da renda brasileira entrou antes da residência e parte depois. Separar uma da outra por data dá mais trabalho do que parece.

"O salário americano é a parte visível. O que costuma surpreender é a conta que ficou no Brasil rendendo, o aluguel que continua entrando e a data exata em que a residência começou", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. (citação proposta, aguardando aprovação)


O que reunir antes de comparar os caminhos

Sem dados, a comparação vira palpite. Antes de falar com um profissional, junte:

  • a data de entrada nos EUA, o tipo de visto e a lista de viagens de ida e volta;
  • as rendas que continuam no Brasil (aluguel, juros, dividendos, pensão) e as contas onde elas caem;
  • o saldo máximo de cada conta brasileira durante o ano;
  • a situação do cônjuge e dos filhos, inclusive se também têm visto e renda;
  • a situação no Brasil: se a saída definitiva foi comunicada, e em que data.

O artigo sobre contas no Brasil de quem mora nos EUA, FBAR e Form 8938 mostra como organizar esse levantamento.


O que muda de caso para caso

O mesmo visto pode dar declarações bem diferentes, dependendo de alguns fatos:

  • a data de chegada, que decide se o primeiro ano é de residente, de dual-status ou de não residente;
  • os dias fora dos EUA, que podem afastar ou adiar o teste;
  • o estado civil e o fato de o cônjuge já ser residente ou cidadão americano;
  • o que foi feito no Brasil antes da mudança, como comunicar a saída ou manter contas e imóveis;
  • exceções como a do vínculo mais estreito com outro país, que têm requisitos próprios.

A lista do IRS também exclui da contagem outros dias, como os de trânsito de menos de 24 horas entre dois lugares fora dos EUA e os de quem não pôde sair do país por uma condição médica. Quem está perto do limite precisa contar dia a dia.


Como a Astride atua

A Astride define a residência fiscal do ano de chegada com as datas reais do cliente e inclui a renda e as contas do Brasil na declaração americana. O trabalho começa pelo calendário: data de entrada, dias fora do país, data de saída do Brasil.

Só depois vêm as declarações. O cuidado é evitar que a renda brasileira receba um tratamento aqui e outro lá sem que alguém tenha escolhido isso.


Perguntas frequentes

O visto H-1B torna a pessoa residente fiscal automaticamente?

Não. O visto, por si só, não define a residência. O que define é o teste de presença substancial (ou o green card, para quem tem). Segundo o IRS, o H-1B não está entre as categorias cujos dias ficam fora da contagem, então os dias contam desde a chegada.

Quem tem L-1 ou O-1 segue a mesma regra do H-1B?

Para a contagem de dias, sim: nenhum dos dois consta da lista de indivíduos isentos que o IRS publica. As diferenças entre os vistos são de imigração e não mudam esse teste.

Se eu chegar em outubro, já sou residente no primeiro ano?

Pelo teste de presença substancial, em regra não, porque o ano de chegada teria poucos dias. O IRS prevê a escolha do primeiro ano, que depende de 31 dias seguidos, de 75% de presença no restante do ano e do cumprimento do teste no ano seguinte.

A renda do Brasil entra na declaração dos EUA?

Depois que a pessoa é residente, sim. O IRS informa que o residente declara a renda de todas as fontes, dentro e fora dos EUA. Antes da residência, a análise é outra.

Preciso informar minhas contas brasileiras?

Se o valor somado das contas fora dos EUA passou de US$ 10.000 em algum momento do ano, o IRS indica o relatório FBAR para a pessoa americana, o que inclui o residente. Pode haver outras obrigações, como o Form 8938, conforme o caso.

Posso evitar virar residente?

Existem exceções, como a do vínculo mais estreito com outro país, mas cada uma tem requisitos próprios. Elas não são uma escolha livre: dependem dos fatos e de comprovação, e merecem análise antes de você contar com elas.

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Conclusão

Visto de trabalho não é sinônimo de residência fiscal, mas tira a folga na contagem de dias que o estudante tem. A data de chegada e os dias de presença dizem se o primeiro ano é de residente, de dual-status ou de não residente. Dali em diante, a renda do Brasil entra na conta.

Antes de decidir se declara só o que vem dos EUA ou também o que ficou no Brasil, liste as rendas e as contas que você vai manter no país. Com a lista pronta, fale com o time da Astride para uma análise que considere os dois países ao mesmo tempo.

Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.

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