Para quem ainda não tem empresa.
Para quem já tem empresa e quer migrar para a Astride.
Para quem precisa de um instrumento sucessório mais sofisticado.
Para quem quer investir em imóveis na Flórida.
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(Em breve)
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PIC (Personal Investment Company) é uma estrutura tributária para investir nos EUA que garante proteção contra impostos desnecessários e sucessão automática.
A Astride, sua contadora digital internacional, cuida de toda a burocracia e impostos para você não se preocupar com nada.
Investimentos acima de US$ 60.000 estão sujeitos a um imposto de herança de até 40%. A utilização de uma PIC elimina completamente esse imposto.
A PIC evita inventário no Brasil e no exterior e oferece flexibilidade na sucessão: uma ferramenta de sucessão pode ser estruturada de acordo com o desejo do investidor.
Só há impostos no Brasil quando o recurso é retirado da PIC para o pessoa física. Com isso, o investidor pode adiar a tributação e reinvestir todo lucro dos investimentos.
Nossas soluções contemplam todo o essencial para as diferentes necessidades dos nossos clientes.
Serviços extras são a exceção, não a regra!
De acordo com a regra atual, o investimento feito como pessoa física requer pagamento de imposto todos os meses, quando houver a recepção de um rendimento, que poderá ser juros, dividendos ou realização de um ganho de capital. Isso acontece, pois a base de cálculo para fins de imposto de um contribuinte brasileiro é global, em outras palavras, independentemente do local que ocorrer a recepção da renda, o contribuinte deverá tratar fiscalmente no Brasil. Perceba que esse é um processo não muito prático, pois você terá de pagar um imposto no Brasil mesmo não levando os recursos para este país. Já com a abertura de uma offshore, é possível usar os dividendos, ganhos de capital ou juros recebidos, para reinvestir dentro da própria empresa, sem precisar se preocupar com o pagamento do imposto no Brasil. Isso faz com que o investidor se beneficie do diferimento do imposto e aloque parte do resultado positivo do investimento em novas oportunidades visando o acúmulo patrimonial.
Não. De acordo com a regra atual, uma das vantagens de você abrir uma empresa para ser utilizada como veículo de investimento internacional, é não precisar pagar imposto de renda mensalmente quando receber rendimentos no exterior. Desde que você reinvista esses ganhos na própria empresa, o imposto só será devido quando o investidor realizar a retirada de recursos da empresa para a pessoa física.
Inicialmente, é essencial verificar se há alguma estratégia de planejamento sucessório implementada na estrutura internacional do investidor, a fim de orientar o processo sucessório. É importante lembrar que, em geral, a sucessão segue as leis do país onde o investidor falecido era residente, sendo a utilização de uma ferramenta de facilitação sucessória um meio de agilizar esse procedimento. Existem alguns instrumentos utilizados para sucessão automática dos seus ativos no exterior, alguns deles são: Joint Tenants with Rights of Survivorship (JTWROS), Transfer on Death (TOD), Trust e Testamento.
Investidores frequentemente optam por utilizar empresas offshore, localizadas em países com tributação favorável, como as Ilhas Virgens Britânicas, para deter ativos internacionais. Essa prática é comum devido às vantagens que oferece: proteção patrimonial, facilidade na sucessão e economia tributária.
A ida para outro escritório pode acarretar uma taxa de saída, ou no caso do encerramento formal da empresa, também haverá um custo. O pedido de um testamento ou um trust também é considerado uma situação extraordinária. Pode acontecer de uma pessoa querer abrir contas em vários bancos, tornando limitada a integração completa das soluções Astride.
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